-
Letra A
Prazos para Divulgação do Ato Convocatório
O prazo de divulgação da Licitação depende da modalidade que venha a ser adotada e deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
Concorrência: 45 dias quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou o regime de execução do objeto for empreitada integral. 30 dias para os demais casos.
Tomada de Preços: 30 dias no caso de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço e 15 dias para os demais casos.
Convite: 5 dias ÚTEIS, em qualquer caso.
Pregão Presencial ou Eletrônico: 8 dias ÚTEIS em qualquer caso.
Os prazos de divulgação das modalidades de licitação são contados da data da última publicação do aviso que contenha o resumo dos editais ou da expedição do convite.
https://www.licitacao.net/dicas_detalhes.asp?id=70
-
LETRA A!
A publicação do aviso do edital deve observar um prazo MÍNIMO de antecedência para o recebimento das propostas ou a realização do evento:
- 45 DIAS PARA AS MODALIDADES:
A) CONCURSO;
B) CONCORRÊNCIA ( EMPREITADA INTEGRAL , MELHOR TÉCNICA OU TÉCNICA E PREÇO)
- 30 DIAS PARA AS MODALIDADES:
A) CONCORRÊNCIA, NOS CASOS NÃO ESPECIFICADOS NA LETRA "B" ACIMA;
B) TOMADA DE PREÇOS ( MELHOR TÉCNICA OU TÉCNICA E PREÇO)
- 15 DIAS PARA AS MODALIDADES
A) TOMADA DE PREÇOS
B) NOS CASOS NÃO ESPECIFICADOS NA LETRA "B" ACIMA;
- 8 DIAS ÚTEIS PARA A MODALIDADE PREGÃO
- 5 DIAS ÚTEIS PARA A MODALIDADE CONVITE
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
-
CONCORRÊNCIA:
- 45 dias, melhor ténica ou técnica e preço.
- 30 dias, menor preço ou maior lance.
TOMADA DE PREÇOS:
- 30 dias, melhor técnica ou técnica e preço.
- 15 dias, menor preço ou maior lance.
CONVITE: 5 dias úteis.
CONCURSO: 45 dias.
LEILÃO: 15 dias.
PREGÃO: 8 dias úteis.
-
Base legal Art 21 lei 8666/93 e Art 4º lei 10520/2002.
-
GABARITO: A
Art. 21. § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - quarenta e cinco dias para: b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
-
Regra do Gaguinho:
Cê, Cê, Cê, Tomô, Tomô, Leilão
45, 30, 15, 5 dias úteis.
Agrupa de dois em dois.
Quem tá por cima tem a melhor técnica (técnica no nome).
Convite é o diferentão, portanto, 5 dias úteis.
Aí é tchau e "bença"!
-
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 21 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Art. 21. “Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: [...]
§ 2 O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.”
A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 21, § 2, I “b” da Lei 8.666/93.
B- Incorreta. O prazo para tomada de preços do tipo menor preço é de 15 dias e não de 30 dias (art. 21, § 2, III da Lei 8.666/93).
C- Incorreta. O prazo para concorrência do tipo melhor técnica é de 45 dias, e não de 30 dias (art. 21, § 2, I, “b” da Lei 8.666/93).
D- Incorreta. O prazo para tomada de preços do tipo técnica e preço é de 30 dias, e não de 45 dias (art. 21, § 2, II, “b” da Lei 8.666/93).
E- Incorreta. O prazo para a modalidade de licitação convite é de 5 dias úteis, e não de 10 dias (art. 21, § 2, IV da Lei 8.666/93).
GABARITO DA MONITORA: "A"