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Letra E
Lei 8.666/93
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
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II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe
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b)
A licitação é dispensada para a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
SOMENTE UMA PALAVRA TORNOU ESSA OPÇÃO INCORRETA
A PALAVRA DISPENSADA ESTÁ ERRADA O CERTO SERIA DISPENSAVEL
RESPOSTA CERTA LETRA E
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O erro da letra c) é que está dispensável. Quando na verdade é dispensada.
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A - É inexigível a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
ERRADA
Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
B - A licitação é dispensada para a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
ERRADA
Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
C - A alienação de bens móveis da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e a licitação será dispensável no caso de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades.
ERRADA
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades.
D - É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
ERRADA
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
E - A alienação de bens móveis da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e a licitação será dispensada no caso de permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.
CORRETA
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.
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LETRA E!
BENS MÓVEIS - A LICITAÇÃO É DISPENSADA NAS SEQUINTES SITUAÇÕES:
- DOAÇÃO, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.
- PERMUTA, permitda exclusivamente entre órgãos ou entidades da administração pública
- VENDA DE AÇÕES, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica
- VENDA DE TÍTULOS, na forma da legislação pertinente
- VENDA DE BENS, produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da administração pública, em virtude de suas finaldiade
- VENDA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS para outros órgãos ou entidades da administração pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
vamo! vamo! siga em frente!!!