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ID
2249791
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública. Concernente às licitações dispensadas, dispensáveis e inexigíveis, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    Lei 8.666/93

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    ...

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe

  •  b)

    A licitação é dispensada para a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    SOMENTE UMA PALAVRA TORNOU ESSA OPÇÃO INCORRETA

    A PALAVRA DISPENSADA ESTÁ ERRADA O CERTO SERIA DISPENSAVEL

    RESPOSTA CERTA LETRA E

  • O erro da letra c) é que está dispensável. Quando na verdade é dispensada. 

  • A - É inexigível a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    ERRADA

    Art. 24.  É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

     

    B - A licitação é dispensada para a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    ERRADA

    Art. 24.  É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

     

    C - A alienação de bens móveis da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e a licitação será dispensável no caso de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades.

    ERRADA

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades.

     

    D - É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    ERRADA

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    E - A alienação de bens móveis da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e a licitação será dispensada no caso de permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.

    CORRETA

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.

  • LETRA  E!

     

     

    BENS MÓVEIS - A LICITAÇÃO É DISPENSADA NAS SEQUINTES SITUAÇÕES:

     

     

    - DOAÇÃO, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.

     

    - PERMUTA, permitda exclusivamente entre órgãos ou entidades da administração pública

     

    - VENDA DE AÇÕES, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica

     

    - VENDA DE TÍTULOS, na forma da legislação pertinente

     

    - VENDA DE BENS, produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da administração pública, em virtude de suas finaldiade

     

    - VENDA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS para outros órgãos ou entidades da administração pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe

     

     

     

                                                  "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

    vamo! vamo! siga em frente!!!