SóProvas


ID
2249974
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 7.746/2012, que trata do estabelecimento de critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP, ressalta, no Artigo 11 do referido Decreto, inciso I, que compete à CISAP propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, na letra b, regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o Artigo 16, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D.

    Art. 11. Compete à CISAP:

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;

  • uma das questões mais bisonhas que já vi. Só podia vir de uma banca desse nível...

  • Só acertei porque é a única alínea que tem prazo. Então gravei só o prazo. 

  • Bruno Tavares, fui pela mesma lógica.
  • LETRA D CORRETA 

    DECRETO 7746

    Art. 11. Compete à CISAP:

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;

  • Questão desatualizada. Não há mais esse prazo no art. 16 do Decreto 7.746.

    Art. 16.  A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo: (...)

     

  • b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art.
    16;
    (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA 

  • Questão desatualizada pelo Decreto nº 9.178, de 2017

     

    art. 16.  A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo:                      (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;

    II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

    III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e

    IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação. 

     

    OU SEJA, NÃO HÁ MAIS PRAZO!