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GABARITO: ALTERNATIVA D.
Art. 11. Compete à CISAP:
I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;
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uma das questões mais bisonhas que já vi. Só podia vir de uma banca desse nível...
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Só acertei porque é a única alínea que tem prazo. Então gravei só o prazo.
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Bruno Tavares, fui pela mesma lógica.
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LETRA D CORRETA
DECRETO 7746
Art. 11. Compete à CISAP:
I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;
b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;
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Questão desatualizada. Não há mais esse prazo no art. 16 do Decreto 7.746.
Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo: (...)
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b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art.
16;
(Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA
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Questão desatualizada pelo Decreto nº 9.178, de 2017
art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e
IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação.
OU SEJA, NÃO HÁ MAIS PRAZO!