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ID
2250454
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Ministério da Saúde definiu e publicou no DOU, em 18 de fevereiro de 2016, a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde em todo o território nacional. Sobre o assunto podemos inferir que:

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 1.271, DE 6 DE JUNHO DE 2014

    Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    IX - notificação compulsória negativa: comunicação semanal realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória; e

    CAPÍTULO II
    DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

    Art. 3º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

    § 1º A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no anexo, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS.

    § 2º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.

    § 3º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.

    Art. 4º A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.

    Parágrafo único. A autoridade de saúde que receber a notificação compulsória imediata deverá informa-la, em até 24 (vinte e quatro) horas desse recebimento, às demais esferas de gestão do SUS, o conhecimento de qualquer uma das doenças ou agravos constantes no anexo.

    Art. 5º A notificação compulsória semanal será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória.

    Parágrafo único. No Distrito Federal, a notificação será feita à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

    Art. 6º A notificação compulsória, independente da forma como realizada, também será registrada em sistema de informação em saúde e seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS.

    Entendo que a questão possui 2 gabaritos: letras B e D.

     

  • A negativa é semanal.

  • Gabarito: Letra D.

     

    De acordo com a PORTARIA Nº - 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

    Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.

     

     

    a) Errada.

    Art. 2º Para fins de notificação compulsória de importância nacional, serão considerados os seguintes conceitos:

     

    VI - notificação compulsória: comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal;

     

    Obs: A notificação compulsória é realiazada sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação.

     

    b) Errada.

    Art. 2º Para fins de notificação compulsória de importância nacional, serão considerados os seguintes conceitos:

     

    IX - notificação compulsória negativa: comunicação semanal realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória; e

     

    Obs: notificação compulsória negativa: comunicação semanal.

     

    c) Errada.

    Art. 1º Esta Portaria define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo.

     

    Ambos serviços de saúde público ou privado têm obrigações iguais na realização das notificações.

     

    d) Correta.

    Art. 6º A notificação compulsória, independente da forma como realizada, também será registrada em sistema de informação em saúde e seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS.

     

    e) Errada.

    Art. 1º Esta Portaria define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo.

     

    Ambos serviços de saúde público ou privado têm obrigações iguais na realização das notificações.

  • PARA QUEM FICOU NA DÚVDA DA LETRA (B)  >>>>A notificação compulsória negativa: comunicação semanal realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória..