As causas de extinção do mandato são:
- falecimento
- renúncia por escrito
- cassação dos direitos políticos
- condenação por crime funcional ou eleitoral
- deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei
As causas de perda do mandato são:
- deixar de residir no Município
- infringir qualquer das proibições estabelecidas
- cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar
- deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo em caso de licença comprovada e aceita pela Mesa Diretora ou de missão oficial autorizada
- perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
- decretar a justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal
- sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado
- deixar de tomar posse, sem motivo justificado, dentro do prazo estabelecido nesta Lei Orgânica