Gabarito: Letra A.
De acordo com a RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013
Seção II
Do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde
Art. 8º O Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), elaborado pelo NSP, deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde para:
I – identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática;
II – integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde;
III – implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saude;
IV – identificação do paciente;
V – higiene das mãos;
VI – segurança cirúrgica;
VII – segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;
VIII – segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes;
IX – segurança no uso de equipamentos e materiais;
X - manter registro adequado do uso de órteses e próteses quando este procedimento for realizado;
XI – prevenção de quedas dos pacientes;
XII – prevenção de úlceras por pressão;
XIII – prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde;
XIV– segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral;
XV – comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde;
XVI – estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada.
XVII – promoção do ambiente seguro
GABARITO: LETRA A
Seção II
Do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde
I – identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática;
IV – identificação do paciente;
V – higiene das mãos;
XI – prevenção de quedas dos pacientes;
XII – prevenção de úlceras por pressão;
XVI – estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada.
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013.