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ID
225220
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Joana interpôs embargos infrigentes em face de acórdão não unânime que reformou, em grau de apelação, a sentença de mérito da ação de cobrança que ajuizou em face de Matilde. Estes embargos não foram admitidos. De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, desta decisão

Alternativas
Comentários
  •  

    ALTERNATIVA D:  Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994).

  • ITEM CORRETO LETRA "d"

    Se o redator do acórdão embargado não admitir o recurso, o embargante pode interpor agravo interno ou regimental, no prazo de cinco dias, consoante o disposto no artigo 532: “Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso”. Admitidos desde logo os embargos pelo redator do acórdão embargado, ou processados por força do provimento do agravo interno ou regimental, os infringentes têm seguimento, na esteira do procedimento previsto no Código de Processo Civil e no regimento interno do respectivo tribunal. A propósito, vale conferir o artigo 533 do Código de Processo Civil: “Admitidos os embargos, serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal”.

  • é a hipótese do artigo 532 CPC do chamado agravo interno/agravo regimental/agravo inominado ou mesmo agravinho.

  • De acordo com o art. 532 do CPC, o gabarito é letra "d", vejamos:

    Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.

     

    Atentem-se que 95% das questões de Processo CIvil da FCC, versam exclusivamente sobre a literalidade do CPC.

  • É MUITO IMPORTANTE NESSE TIPO DE QUESTÃO DIFERENCIAR ADMISSÃO/INADMISSÃO  E PROVIMENTO/DESPROVIMENTO.
    ADMISSÃO É DECISÃO DE CONHECIMENTO(PRESSUPOSTOS) DO RECURSO. ELE É ADMITIDO PARA TER SEU MÉRITO APRECIADO (PROVIMENTO OU DESPROVIMENTO).
    COMO A QUESTÃO FALA EM INADMISSÃO, CONCLUI-SE QUE SE TRATA DE DECISÃO MONOCRÁTICA. PORTANTO, AGRAVO REGIMENTAL-05 DIAS.
    NO CASO DOS E.I., O ARTIGO 531/CPC DETERMINA QUE O RELATOR APRECIARÁ SUA ADMISSIBILIDADE.
  • Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso 
  • Questão desatualizada, embargos infringentes foram extintos pelo CPC/2015