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Alternativa "e"
O recurso adesivo é admitido na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial conforme estabelece o art. 500, inciso II do CPC.
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Só para completar o comentário da colega:
Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
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ITEM CORRETO LETRA "e"
Como já anotado, não são todas as espécies que dão ensejo à interposição de recurso adesivo. À vista do inciso II do artigo 500, apenas a apelação, os embargos infringentes, o recurso extraordinário e o recurso especial podem ser interpostos pela via adesiva. Em contraposição, o recurso inominado, os agravos, o recurso ordinário, os embargos de declaração e os embargos de divergência não são passíveis de interposição pela via adesiva, razão pela qual somente são admissíveis no prazo imediatamente posterior à intimação da decisão judicial recorrida.
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por expressa disposição legal do artigo 500, II CPC, é possível o Recurso Adesivo na Apelação, nos embragos infringentes, no recurso extraordinário, recurso especial. Por exclusào todo e qq. outro recurso não caberá, como os Agravos em todas as suas modalidades, nos embargos de declaração, divergência, recurso ordinário.
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Resposta letra E
Para que caiba a interposição adesiva dos 3 recursos aqui previstos, além da sucumbência recíproca, evidentemente necessário que os requisitos específicos de cada um deles estejam presentes.
Assim em relação aos embargos infringentes é preciso que A haja sucumbido por decisão não unânime que haja reformado sentença de mérito (art. 530 CPC); quanto ao recurso extraordinário ou especial, é absolutamente indispensável que tenha havido na decisão contrária ao recorrente adesivo afrontando a CF ou a lei federal (art. 102, III e 105, III da CF) além do pré-questionamento. (Súmula 282 e 356 STF)
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Ai vai uma dica:
Cabe recurso Adesivo no ApEmRERE, ou seja, Apelação, Embargos Infringentes, R.Extraordinário e R.Especial.
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Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
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Só lembrando que na Justiça do Trabalho também se admite o recurso adesivo, no prazo de 8 dias, conforme Súmula 283 do TST, nas seguintes hipóteses:
- Recurso ordinário
- Recurso de revista
- Agravo de petição
- Embargos
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faço analogia do recurso adesivo com band aid
qdo uso o band aid é pq aiee!!!
Apelação
Iinfringentes
Especial
Extraordinário
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AdEsIvo
A de Apelação (pra não confundir com agravo, repare que o "d" que segue é um "p" de cabeça pra baixo)
E de Especial e de Extraordinário
I de Infrigentes
:)
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Aprendi aqui no qc:
Recurso adesivo agente nunca ERRA:
Embargos infringentes
Recurso extraordinário
Recurso especial
Apelação
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Questão desatualizada, embargos infringentes foram extintos pelo CPC/2015.