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ID
225223
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo A o réu X interpôs embargos infrigentes; no processo B o autor Y interpôs recurso extraordinário e no processo C o autor interpôs recurso especial. Cumprida as formalidades legais, caberá recurso adesivo aos recursos interpostos nos processos:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "e"

    O recurso adesivo é admitido  na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial conforme estabelece o art. 500, inciso II do CPC.

  • Só para completar o comentário da colega:

    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

  • ITEM CORRETO LETRA "e"

    Como já anotado, não são todas as espécies que dão ensejo à interposição de recurso adesivo. À vista do inciso II do artigo 500, apenas a apelação, os embargos infringentes, o recurso extraordinário e o recurso especial podem ser interpostos pela via adesiva. Em contraposição, o recurso inominado, os agravos, o recurso ordinário, os embargos de declaração e os embargos de divergência não são passíveis de interposição pela via adesiva, razão pela qual somente são admissíveis no prazo imediatamente posterior à intimação da decisão judicial recorrida.

  • por expressa disposição legal do artigo 500, II CPC, é possível o Recurso Adesivo na Apelação, nos embragos infringentes, no recurso extraordinário, recurso especial. Por exclusào todo e qq. outro recurso não caberá, como os Agravos em todas as suas modalidades, nos embargos de declaração, divergência, recurso ordinário.

  • Resposta letra E

    Para que caiba a interposição adesiva dos 3 recursos aqui previstos, além da sucumbência recíproca, evidentemente necessário que os requisitos específicos de cada um deles estejam presentes.
    Assim em relação aos embargos infringentes é preciso que A haja sucumbido por decisão não unânime que haja reformado sentença de mérito (art. 530 CPC); quanto ao recurso extraordinário ou especial, é absolutamente indispensável que tenha havido na decisão contrária ao recorrente adesivo afrontando a CF ou a lei federal (art. 102, III e 105, III da CF) além do pré-questionamento. (Súmula 282 e 356 STF)
  • Ai vai uma dica:

    Cabe recurso Adesivo no ApEmRERE, ou seja, Apelação, Embargos Infringentes, R.Extraordinário e R.Especial.
  •         Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
            I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
            II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
            III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
  • Só lembrando que na Justiça do Trabalho também se admite o recurso adesivo, no prazo de 8 dias, conforme Súmula 283 do TST, nas seguintes hipóteses:

    - Recurso ordinário
    - Recurso de revista
    - Agravo de petição
    - Embargos
  • faço analogia do recurso adesivo com band aid

    qdo uso o band aid é pq aiee!!!
    Apelação
    Iinfringentes
    Especial
    Extraordinário

  • AdEsIvo

    A de Apelação (pra não confundir com agravo, repare que o "d" que segue é um "p" de cabeça pra baixo)
    E de Especial e de Extraordinário
    I de Infrigentes

    :)
  • Aprendi aqui no qc:

    Recurso adesivo agente nunca ERRA:

    Embargos infringentes
    Recurso extraordinário
    Recurso especial 
    Apelação
  • Questão desatualizada, embargos infringentes foram extintos pelo CPC/2015.