ID 225232 Banca FCC Órgão TRE-AC Ano 2010 Provas FCC - 2010 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimentos Especiais Com relação a ação de consignação em pagamento, tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, Alternativas pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até dez dias, contados da data do vencimento. não pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo, as que se forem vencendo, devendo ajuizar nova ação para cada depósito. pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até cinco dias, contados da data do vencimento. pode o devedor continuar a consignar as que se forem vencendo no mesmo processo, desde que requeira expressamente e este requerimento seja deferido e os depósitos efetuados até dez dias, contados da data do vencimento. pode o devedor continuar a consignar as que se forem vencendo no mesmo processo, desde que requeira expressamente e este requerimento seja deferido e os depósitos efetuados até quinze dias, contados da data do vencimento. Responder Comentários Alternativa "c"Art. 892 do CPC:" Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento." Art. 892. Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento. O artigo 892 do CPC embasa a resposta correta (letra C): Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento. Bizu..Consignação = Cinco dias. Contados da data do vencimento! (tudo com "C" rsrsrsr) Elaine, permita-me fazer uma correção em sua explicação, quanto a legitimidade:na ação de consignação há uma inversão, a legimidade ativa é do devedor que deseja ficar livre da obrigação e a passiva é do credor que recusa receber o pagamento. Art. 541 do NCPC: Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.