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ID
225232
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a ação de consignação em pagamento, tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "c"

    Art. 892 do CPC:

    " Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento."

     

  • Art. 892.  Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.
  • O artigo 892 do CPC embasa a resposta correta (letra C):

    Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.

  • Bizu..

    Consignação = Cinco dias. Contados da data do vencimento! (tudo com "C" rsrsrsr)
  • Elaine, permita-me fazer uma correção em sua explicação, quanto a legitimidade:
    na ação de consignação há uma inversão, a legimidade ativa é do devedor que deseja ficar livre da obrigação e a passiva é do credor que recusa receber o pagamento. 
  • Art. 541 do NCPC: Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.