Acho sacanagem isso não ta na resolução de 2006 e nem na lei 12.594 ta na resolução do SINASE DO MPDT, pra uma questão de auxiliar a não ser que tenham pedido essa resolução específica, não fui olhar o edital, mas é muita sacanagem.
4.2.3. Entidades de atendimento As entidades de atendimento desempenham função eminentemente pública e são responsáveis pela instalação e pela manutenção da Unidade, pelos recursos humanos e pelos materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento. Às entidades cabe: 1) elaborar o Programa (organização e funcionamento) da Unidade de atendimento; 2) inscrever o programa e suas alterações posteriores no Conselho Municipal/Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/CDCA) de cada uma das localidades de execução; 3) desenvolver os programas de atendimento no âmbito de sua competência conforme aprovado pelo CMDCA/CDCA; 4) prestar contas – técnica e financeiramente sobre o desenvolvimento do programa – ao órgão gestor ao qual se vincula