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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
[...]
§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Resposta: A
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slc, como que acerta isso
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AOCP adora colocar a educação no meio da seguridade social. EDUCAÇÃO ESTÁ FORA!!
Seguridade = PAS
Previdência
Assistência
Saúde
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só é lembrar que não tem EDUCAÇÃO na seguridade social, apenas previdência, saúde e assistência social, como apontado pela colega!
#avante
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GABARITO: LETRA A
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
FONTE: CF 1988
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GABARITO: A
Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre orçamento da seguridade social.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! É o que dispõe o art. 195, § 2º, CRFB/88: "A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos".
Alternativa B - Incorreta. Como visto no comentário anterior, cada área é responsável pela gestão de seus recursos.
Alternativa C - Incorreta. Como visto no comentário da alternativa A, a elaboração é feita de forma integrada pela saúde, previdência e assistência.
Alternativa D - Incorreta. Como visto no comentário da alternativa A, a elaboração é feita de forma integrada pela saúde, previdência e assistência. Além disso, a educação não está incluída na seguridade social.
Alternativa E - Incorreta. A educação, direito social previsto no art. 6º da CRFB/88, não compõe o tripé da seguridade social (previdência, assistência social e saúde).
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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PAS = Previdência, assistência e saúde.