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ID
2253682
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica (2013) afirmam que a educação escolar indígena deve ocorrer em unidades educacionais inscritas em suas terras e culturas, as quais têm uma realidade singular, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada povo ou comunidade, além da formação específica de seu quadro docente. Observando os aspectos constitucionais, a Base Nacional Comum e os princípios que orientam a Educação Básica brasileira, estão corretas as alternativas:


I. Na estruturação e no funcionamento das escolas indígenas, é reconhecida a condição dos povos indígenas como possuidores de normas e ordenamento jurídico próprios, com ensino intercultural e bilíngue, visando à valorização das suas culturas e a afirmação e manutenção de sua diversidade étnica.

II. Na organização de escola indígena, deve ser garantida a participação da comunidade na definição do modelo de organização e da gestão escolar.

III. Para a modalidade da educação indígena, é necessário observar suas estruturas sociais, suas práticas socioculturais e religiosas, suas formas de produção de conhecimento, processos próprios e métodos de ensino-aprendizagem, além de suas atividades econômicas.

IV. Os materiais didático-pedagógicos devem ser produzidos de acordo com o contexto sociocultural de cada comunidade indígena.

Alternativas
Comentários
  • Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica - RESOLUÇÃO NO. 4 de 2010

     

    Art.  37.  A  Educação  Escolar  Indígena  ocorre  em  unidades  educacionais  inscritas  em suas  terras  e  culturas,  as  quais  têm  uma  realidade  singular,  requerendo  pedagogia  própria  em respeito  à  especificidade  étnico-cultural  de  cada  povo  ou  comunidade  e  formação  específica de  seu  quadro  docente,  observados  os  princípios  constitucionais,  a  base  nacional  comum  e  os princípios  que  orientam  a  Educação Básica  brasileira.

    Parágrafo   único.   Na  estruturação  e  no  funcionamento  das  escolas  indígenas,  é reconhecida  a  sua  condição  de  possuidores  de  normas  e  ordenamento  jurídico  próprios,  com ensino  intercultural  e  bilíngue,  visando  à  valorização  plena  das  culturas  dos  povos  indígenas  e à  afirmação e  manutenção de  sua  diversidade  étnica.

    Art.  38.  Na  organização  de  escola  indígena,  deve  ser  considerada  a  participação  da comunidade, na  definição do modelo de  organização e  gestão, bem  como:

    I  -  suas  estruturas  sociais;

    II  -  suas  práticas  socioculturais  e  religiosas;

  •  

    I, II, III e IV.