XVIII
Vejamos o que estabelece o Artigo XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente. em público ou em particular.”
http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte2/xxx/18.html
Boa tarde prezado(a) (Vulgo: Batata Frita), com esse comentário me parece estar frito mesmo em tal relacionamento com a sociedade, seu comentário é desnecessáriamente imoral aos estudantes, estamos em regime de uma constituição "LAICA", mas esses comentários degradantes e hostis da sua pessoa pertinentes a população e de suas opções religiosas não convêm. Qconcursos, esse assinante por evidenciar inteligência ao seu ego, ao mesmo tempo se torna ignorante, pois deveria saber que opiniões e manifestações de pensamentos apesar de serem livres, deve-se manter o equilíbrio de opiniões, manifestações, e principalmente postura e ordem, e não expressar tal opinião desmoralizando as pessoas. Prezado(a), você tem que ser um indivíduo proporcional na sociedade cidadão, isso vem de casa, isso se houver ao indivíduo instrução para tal convivência em sociedade, seu comentário vem a ser extremamente INÚTIL aos seus colegas.
no entanto, reporto abuso perante ao Qconcursos, e como assinante peço providências quanto a tal comentário feito de maneira a ridicularizar parcela da sociedade e suas opções de crença. desde já sou grato pelas providências a serem tomadas.