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ID
225487
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A elaboração e a divulgação da Demonstração de Fluxo de Caixa são obrigatórias para todas as companhias de capital aberto e dispensáveis para a maioria das companhias de capital fechado, sendo obrigatórias nesse último caso somente para aquelas companhias que possuam, na data do balanço, em reais, patrimônio líquido

Alternativas
Comentários
  • § 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007).

  • L6404/76

    § 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007).


    Esta questão deveria ser anulada, veja que o artigo acima diz claramente que as companhias fechadas com capital inferior a R$2.000.000 são desobrigadas. Obviamente as que possuem PL maior ou igual são obrigadas a apresentação da DFC. A propsição dada como gabarito só fala em "superior a 2.000.000", flagrantemente incompleta e errada.