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Letra B.
Princípio do Desenvolvimento Sustentável: baseia-se no tripé social, ambiental e econômico, seu conceito vem da ideia de gerar um desenvolvimento econômico, porém, com a preocupação de preservar o meio ambiente, pensando nas gerações futuras.
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* Confesso que errei a questão por causa do final da afirmativa.
Mas existe previsão na ECO 92:
Princípio 16: As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais.
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Em relação a letra D "Segundo o Princípio da Obrigatoriedade da Ação Estatal, o Poder Público tem a faculdade"
Se o princípio se refere a obrigatoriedade como é que o Poder Público tem faculdade...? Contradição nessa assertiva!
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Internalização, nos fatores de produção, das poluições que o agente deu causa(p. causalidade), de modo que se evite a privatização de lucros e a socialização de prejuízos, promovendo, dessa sorte, a Justiça ambiental. temos, então, o princípio do poluidor-pagador de jaez econômico, social, punitivo, preventivo, educativo...
#pas