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ID
2255173
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) são órgãos de fiscalização do exercício das profissões de engenharia e agronomia em suas regiões. São atribuições dos CREA’s, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • "O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) é um conselho de fiscalização profissional, não sendo entidade de classe, na forma de autarquia pública, responsável pela regulamentação e julgamento final no Brasil das atividades profissionais relacionadas às classes que abrange: Engenharia, Agronomia, bacharéis em Geografia, Geologia e Meteorologia, possuindo mais de trezentos títulos profissionais, nos níveis técnico e superior (tecnólogo, licenciado e bacharel), além de anotar também títulos de pós-graduação."

  • Art . 34. São atribuições dos Conselhos Regionais:

    a) elaborar e alterar seu regimento interno, submetendo-o à homologação do Conselho Federal.

    b) criar as Câmaras Especializadas atendendo às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na presente lei;

    c) examinar reclamações e representações acêrca de registros;

    d) julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da presente lei e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas;

    e) julgar em grau de recurso, os processos de imposição de penalidades e multas;

    f) organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas pela presente lei;

    g) publicar relatórios de seus trabalhos e relações dos profissionais e firmas registrados;

    h) examinar os requerimentos e processos de registro em geral, expedindo as carteiras profissionais ou documentos de registro;

    i) sugerir ao Conselho Federal médias necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício das profissões reguladas nesta lei;

    j) agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia, nos assuntos relacionados com a presente lei;

    k) cumprir e fazer cumprir a presente lei, as resoluções baixadas pelo Conselho Federal, bem como expedir atos que para isso julguem necessários;

    l) criar inspetorias e nomear inspetores especiais para maior eficiência da fiscalização;

    m) deliberar sôbre assuntos de interêsse geral e administrativo e sôbre os casos comuns a duas ou mais especializações profissionais;

    n) julgar, decidir ou dirimir as questões da atribuição ou competência, das Câmaras Especializadas referidas no artigo 45, quando não possuir o Conselho Regional número suficiente de profissionais do mesmo grupo para constituir a respectiva Câmara, como estabelece o artigo 48;

    o) organizar, disciplinar e manter atualizado o registro dos profissionais e pessoas jurídicas que, nos têrmos desta lei, se inscrevam para exercer atividades de engenharia, arquitetura ou agronomia, na Região;

    p) organizar e manter atualizado o registro das entidades de classe referidas no artigo 62 e das escolas e faculdades que, de acôrdo com esta lei, devam participar da eleição de representantes destinada a compor o Conselho Regional e o Conselho Federal;

    q) organizar, regulamentar e manter o registro de projetos e planos a que se refere o artigo 23;

    r) registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe.

    s) autorizar o presidente a adquirir, onerar ou, mediante licitação, alienar bens imóveis.