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ID
2255176
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

De acordo com a Resolução CONFEA nº 1002/2002 (Código de Ética Profissional) são reconhecidos os seguintes direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resolução Confea n. 1002/02

    Art. 12. São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes
    aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente:

     


    a) à liberdade de escolha de especialização;
    b) à liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas
    de expressão;
    c) ao uso do título profissional;
    d) à exclusividade do ato de ofício a que se dedicar;
    e) à justa remuneração proporcional à sua capacidade e
    dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e
    especialização requeridos por sua tarefa;
    f) ao provimento de meios e condições de trabalho dignos,
    eficazes e seguros;
    g) à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego,
    função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação,
    capacidade ou dignidade pessoais;
    h) à proteção do seu título, de seus contratos e de seu trabalho;
    i) à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;
    j) à competição honesta no mercado de trabalho;
    k) à liberdade de associar-se a corporações profissionais;
    l) à propriedade de seu acervo técnico profissional.

     

    Gabarito letra d)


     

  • Res. 1002

    Artigo 12º – São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente:

    a. à liberdade de escolha de especialização;

    b. à liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas de expressão;

    c. ao uso do título profissional;

    d. à exclusividade do ato de ofício a que se dedicar;

    e. à justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa;

    f. ao provimento de meios e condições de trabalho dignos, eficazes e seguros;

    g. à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais;

    h. à proteção do seu título, de seus contratos e de seu trabalho;

    i. à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;

    j. à competição honesta no mercado de trabalho;

    k. à liberdade de associar-se a corporações profissionais;

    l. à propriedade de seu acervo técnico profissional.

  • À liberdade de escolha de especialização, desde que feito exame de ordem.

    item sublinhado com desacordo a legislação.

    Gab letra D

    leões andam com leões!