Resolução Confea n. 1002/02
Art. 12. São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes
aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente:
a) à liberdade de escolha de especialização;
b) à liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas
de expressão;
c) ao uso do título profissional;
d) à exclusividade do ato de ofício a que se dedicar;
e) à justa remuneração proporcional à sua capacidade e
dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e
especialização requeridos por sua tarefa;
f) ao provimento de meios e condições de trabalho dignos,
eficazes e seguros;
g) à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego,
função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação,
capacidade ou dignidade pessoais;
h) à proteção do seu título, de seus contratos e de seu trabalho;
i) à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;
j) à competição honesta no mercado de trabalho;
k) à liberdade de associar-se a corporações profissionais;
l) à propriedade de seu acervo técnico profissional.
Gabarito letra d)
Res. 1002
Artigo 12º – São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente:
a. à liberdade de escolha de especialização;
b. à liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas de expressão;
c. ao uso do título profissional;
d. à exclusividade do ato de ofício a que se dedicar;
e. à justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa;
f. ao provimento de meios e condições de trabalho dignos, eficazes e seguros;
g. à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais;
h. à proteção do seu título, de seus contratos e de seu trabalho;
i. à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;
j. à competição honesta no mercado de trabalho;
k. à liberdade de associar-se a corporações profissionais;
l. à propriedade de seu acervo técnico profissional.