SóProvas


ID
2255824
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)

A Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM) é uma empresa privada controlada pelo grupo Moreira Salles. No início dos anos 1970, por solicitação da CAMIG, atual Codemig, foi estabelecida uma nova forma de associação público-privada entre CBMM e Codemig para a exploração conjunta das jazidas de Araxá. A CBMM e o governo de Minas Gerais haviam recebido a concessão para a exploração dessas jazidas nos anos 1950. Na associação firmada em 1972 pelo prazo de 60 anos, a Codemig figura como sócio participante e a CBMM como sócio ostensivo. Como sócio participante, a Codemig pode fiscalizar a gestão da CBMM, mas não interfere nas relações desta com terceiros.

Em 2002, decorrido o prazo de 30 anos da celebração do contrato inicial, as partes não manifestaram interesse na rescisão que, portanto, teve sua duração mantida até o prazo original de 2032.

Com base nas informações acima, o instrumento público que suporta a parceria público-privada entre a Codemig e a CBMM é:

Alternativas
Comentários
  • Formada por dois tipos de sócios, o sócio ostensivo (sociedade limitada) e o sócio oculto ou participante (investidor), a Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma alternativa de captação de recursos de crédito e de investimento.

  • Questão de direito empresarial!!

  • Joint venture é um acordo entre duas ou mais empresas que estabelece alianças estratégicas por um objetivo comercial comum, por tempo determinado.

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo , cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no .

    As Organizações não Governamentais (ONGs) são , constituídas  e autonomamente, caracterizadas por ações de  no campo das  e pelo  exercício de pressões  em proveito de populações  das condições da .

    Uma sociedade de propósito específico (SPE), é uma  cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado, normalmente utilizada para isolar o  financeiro da atividade desenvolvida.

    FONTE: Google!

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação. A sociedade em conta de participação é uma modalidade de sociedade despersonificada. Esse tipo societário é diferente da sociedade em comum, tendo em vista que nesta, após inscritos os atos constitutivos, a sociedade deixa de ser despersonificada, passando a adotar um dos tipos societários que escolheu. Já aquela, ainda que inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, permanece despersonificada. Por esta razão muitos doutrinadores sustentam que a sociedade em conta de participação não seria uma espécie de sociedade, mas sim um contrato de participação entre os sócios participantes e ostensivos. A sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC.


    Letra A) Alternativa Correta. Na sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante.

    O Sócio ostensivo é aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros, e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    A responsabilidade do sócio ostensivo é ilimitada. 

    O sócio participante pode ser pessoa física ou jurídica, que investe dinheiro ou fornece recursos à sociedade, participando dos lucros ou prejuízos consequentes. Tem responsabilidade limitada ao valor do investimento, não assumindo riscos pelo insucesso da atividade perante terceiros com quem o sócio ostensivo contratou. 

    Os sócios participantes/ocultos podem fiscalizar a gestão dos negócios sociais, porém, sem poder tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O Joint Venture é a aliança entre duas ou mais empresas, que se unem com o objetivo comercial de um determinado empreendimento, por um prazo determinado, e com isso repartindo os lucros e as perdas.

    Na Lei de S.A esse contrato de Joint Venture é denominado como consorcio.

    Art. 278. As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.

    § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

    § 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.       

    Letra C) Alternativa Incorreta. Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei 9790/99.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Letra E) Alternativa Incorreta. A Sociedade de Propósito específico (SPE) é criado para realização de um determinado objeto, e pode adotar como tipo societário uma S.A ou uma LTDA.          

    Gabarito do Professor: A


    Dica: A sociedade em conta de participação é muito utilizada para realização de investimentos. O sócio ostensivo é quem se obriga perante terceiros, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade. Já o participante, também conhecido como oculto, obriga-se tão somente pelo valor investido, ou solidariamente com o ostensivo pelas obrigações em que intervir diretamente. Nesse sentido destaco o julgado do STJ na hipótese de exploração de flat.

    R
    ECURSO ESPECIAL N° 168.028 - SP (1998/0019947 -0). COMERCIAL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO  RESPONSABILIDADE PARA COM TERCEIROS. SÓCIO OSTENSIVO. Na sociedade em conta de participação o sócio ostensivo é quem se obriga para com terceiros pelos resultados das transações e das obrigações sociais, realizadas ou empreendidas em decorrência da sociedade, nunca o sócio participante ou oculto que nem e conhecido dos terceiros nem com estes nada trata. Hipótese de exploração de flat em condomínio. Recurso conhecido e provido