SóProvas


ID
2257006
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Administração Pública possui princípios básicos. Aquele que atua na efetivação precisa do interesse público denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Alguem pode citar a fonte desta informação:?

  • Impessoalidade = não pessoal,  não individual, nao de apenas um indivíduo.  Logo, visa ao INTERESSE PÚBLICO DE MODO GERAL.

  • Alguem pode citar a fonte desta informação ? (2)

  • Gabarito: C.

    "O servidor público está ocupando seu posto para servir aos negócios do povo, seja ele eleito, concursado, indicado etc. Seus atos obrigatoriamente precisarão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal."

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-impessoalidade-em-relacao-aos-agentes-publicos,40068.html

    http://deyvsonhumberto.jusbrasil.com.br/artigos/324050024/o-principio-da-impessoalidade-sobre-a-administracao-publica

     

  • O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A função desses princípios é a de dar unidade e coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) - II - PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE O princípio da impessoalidade visa a neutralidade e a objetividade das atividades administrativas no regime político, que tem como objetivo principal o interesse público. Este princípio traz consigo a ausência de marcas pessoais e particulares correspondentes ao administrador que esteja no exercício da atividade administrativa. A pessoa política é o Estado, e as pessoas que compõem a Administração Pública exercem suas atividades voltadas ao interesse público e não pessoal. O princípio da impessoalidade proíbe o subjetivismo.

  • Vídeo Aula - Professor Emerson Bruno - Editora Atualizar
    CF/88 - Art. 37, Caput - Parte III (Princípio da Impessoalidade)
    https://www.youtube.com/watch?v=_7LVKvKY3K0&index=3&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk

  • Não concordo com essa questão! Atuação de forma precisa leva ao entendimento de eficiente ligado ao princípio da eficiência. 

  • GAB: C

     

     Embora a visão geral desse princípio não ser divergente entre os autores, muitos deles dividem a impessoalidade para um melhor estudo sob dois prismas: a finalidade e a vedação. Exigir portanto a impessoalidade na Administração Pública tanto pode ser em relação aos administrados como à própria Administração.

                De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:

    “a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200)

    [...]

     Maria Sylvia Zanella de Pietro define bem esse sentido da finalidade do princípio da impessoalidade quando diz que:

     “o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-principio-da-impessoalidade-conceituacoes-doutrinarias-e-a-importancia-de-sua-aplicabilidade,39703.html

  • GABARITO: LETRA C

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • eficiencia....

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios básicos da Administração Pública. Neste caso, marquemos a alternativa que contém o princípio que atua na efetivação precisa do interesse público.

    A - incorreta. Princípio da Legalidade: o Estado só poderá impor algo ao particular por fora de lei, cabendo ao particular fazer tudo o que não for proibido por lei. Por outro lado, a aplicação desse princípio à Administração Pública implica que só é permitida à Administração Pública fazer o que a lei prevê.

    B - incorreta. Princípio da Moralidade: É a partir da moralidade administrativa que o Estado define o desempenho da função administrativa, segundo uma ordem ética baseada nos valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins. Não se trata de uma moral comum, mas jurídica, tida como um conjunto de regras. É o princípio que exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, não tendo de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

    C - correta. Princípio da Impessoalidade: implica que o ato praticado pelo poder público jamais deve visar interesses pessoais do agente que o pratica ou de terceiros, mas ao cumprimento do interesse público. O §1º, art. 37, ainda acrescenta que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    A professora Di Pietro (2018), deixa claro que princípio da impessoalidade está relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

    D - incorreta. Princípio da Publicidade: refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.

    E - incorreta. Princípio da Eficiência: Foi introduzido pela Emenda Constitucional 19/98 e está relacionado com a qualidade do serviço prestado. Impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando os desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.

    Tendo visto as opções acima, concluímos que a alternativa "C" é a correta.

    GABARITO: C

    Fontes:

    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo. 31. Rio de Janeiro: Forense, 2018