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Gabarito E O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A função desses princípios é a de dar unidade e coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) - IV - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE O princípio da publicidade significa que, qualquer cidadão pode se dirigir ao Poder Público e requerer cópias e certidões de atos e contratos. O Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a qualquer hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo. É, portanto, a proibição do segredo. Publicar é tornar público, ou seja, tornar do conhecimento público, mas, também, tornar claro e compreensível ao público. É fazer com que a publicidade cumpra o papel essencial de informar o público (aqui considerado tanto o conjunto de cidadãos em face de normas gerais – como leis e decretos-, como, algum universo restrito de administrados, sujeitos aos efeitos de determinado ato administrativo – um edital de concurso com as normas a cumprir, por exemplo). II - PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE O princípio da impessoalidade visa a neutralidade e a objetividade das atividades administrativas no regime político, que tem como objetivo principal o interesse público. Este princípio traz consigo a ausência de marcas pessoais e particulares correspondentes ao administrador que esteja no exercício da atividade administrativa. A pessoa política é o Estado, e as pessoas que compõem a Administração Pública exercem suas atividades voltadas ao interesse público e não pessoal. O princípio da impessoalidade proíbe o subjetivismo.
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Gabarito E
O princípio da Publicidade, que é de suma importância à Administração Pública (CF, art. 37, caput), não objetiva apenas a divulgação oficial de seus atos, mas também dar conhecimento da conduta interna dos seus agentes, quer seja em atos concluídos ou em andamento, como no caso de licitações públicas, pareceres e órgãos técnicos ou jurídicos, despachos intermediários, atas de julgamentos das licitações e contratos com quaisquer interessados, bem como a comprovação das despesas e sua prestação de contas junto aos órgãos competentes.
Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4821
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Publicidade => Requisito de EFICÁCIA DOS ATOS e, também, de moralidade, controle e transparência..
#rumoaoTJPE
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TJ PE aqui vou eu ;D
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Os atos da ADM. PÙB. devem ser públicos e transparente exceto os de segurança nacional.
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios constitucionais da Administração Pública. Neste caso, vejamos qual das alternativa contém o princípio que preenche corretamente a lacuna no enunciado.
A - incorreta. Princípio da Moralidade: Impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. É a partir da moralidade administrativa que o Estado define o desempenho da função administrativa, segundo uma ordem ética baseada nos valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins. Não se trata de uma moral comum, mas jurídica, tida como um conjunto de regras. É o princípio que exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, não tendo de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
B - incorreta. Princípio da Eficiência: Foi introduzido pela Emenda Constitucional 19/98 e está relacionado com a qualidade do serviço prestado. Impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando os desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.
C - incorreta. Princípio da Impessoalidade: Objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em situação idêntica. A impessoalidade é uma norma jurídica de obediência obrigatória a em toda a administração pública, seja direta ou indireta, em qualquer dos poderes.
D - incorreta. Princípio da Legalidade: Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada pela lei. Para esse princípio, a Administração Pública está presa aos preceitos legais, deles não podendo se afastar, sob pena de ter seus atos invalidados e seu autor devidamente responsabilizados pelos danos ou prejuízos causados. Dessa forma, toda a ação estatal deve ser regulada por lei, caso contrário, será injurídica e sujeita à invalidação.
E - correta. Princípio da Publicidade: Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação. Refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela, exigindo dos agentes públicos a prestação de conta e a responsabilização por atos da administração que venham a causar danos aos administrados e/ou ao erário. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.
Concluímos que a alternativa "E" é a correta.
GABARITO: E
Fonte:
PALUDO, A. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.