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GABARITO (C)
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Art. 15.
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
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II. As compras, sempre que possível, deverão ser processadas por meio de sistema de registro de ordem de serviço.Lei nº 8.666/93 – que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através do Sistema de Registro de Preços – SRP (art. 15, II).
III. As compras, sempre que possível, deverão se submeter às condições de aquisição e pagamento totalmente diferentes do setor privado.A regra de compras para o setor publico é por meio de Licitação, salvo exceção,prevista em Lei.
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Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II ser processadas através de sistema de registro de preços;
III submeterse às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V balizarse pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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Coitadinha dessa questão, coloca ela junto com as coleguinhas, perdeu-se por aqui...
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GABARITO: LETRA C
Seção V
Das Compras
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão em
análise envolve assuntos da Lei n.º 8.666/1993.
Segundo ela, em seu artigo 15:
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender
ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações
técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de
manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser
processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se
às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado."
Em face
do exposto, podemos afirmar que apenas a afirmação I está correta.
Gabarito do Professor: Letra C.