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ID
2258338
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Por meio da resolução CFESS 273/93 tivemos a instituição do Código de Ética Profissional do/a Assistente Social que constitui uma referência para o exercício profissional do Assistente Social em todo território nacional. O documento em questão é iniciado com uma breve introdução e na sequência temos os princípios fundamentais. Considerando tal documento, temos a menção aos princípios fundamentais nas assertivas:

I. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.

II. Livre exercício das atividades inerentes à Profissão.

III. Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.

IV. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional.

V. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Código de Ética, são Princípios Fundamentais:

    I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

    II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

    III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

    IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

    V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

    VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

     VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

    VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

    IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

    X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

    XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.

     

  • I. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.(PRINCÍPIO FUNDAMENTAL)

    II. Livre exercício das atividades inerentes à Profissão.( DIREITO)

    III. Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.(DIREITO)

    IV. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional.(PRINCÍPIO FUNDAMENTAL)

    V. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.(PRINCÍPIO FUNDAMENTAL)

     

    http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf