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ID
2259175
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, é dispensável a licitação para:
I- casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
II- contratação de profissional de qualquer setor artístico.
III- contratação de fornecimento de energia elétrica com concessionário.
IV- intervenção da União, no domínio econômico, para normalizar o abastecimento.
V- aquisição de material que só possa ser fornecido por produtor comercial exclusivo.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666/93

    Gabarito letra E

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;  

     

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

     

     

  • Relembrando...

    Art. 17 - Licitação DISPENSADA - a lei impõe a não realização de licitação, fixando a obrigatoriedade de contratação direta (se a lei impõe, o rol é taxativo);

    Art. 24 - Licitação DISPENSÁVEL - a lei autoriza a não realização de licitação, a qual, todavia, poderá em tese ocorrer (são 34 hipóteses, e claro, exaurientes);

    Art. 25 - Licitação INEXIGÍVEL - dá-se diante da impossibilidade lógica, ou seja, pela falta dos pressupostos da licitação, quais sejam, ausência de pluralidade de objetos ou de ofertantes, não sendo, pois, possível a realização de licitação (como não há possibilidade de antever todos os casos em que a licitação é impossível de ser realizada, o rol é exemplificativo).

  • II e V são hipóteses de inexigibilidade de licitação.
  • GABARITO:   E

     

    >>> Complementando com os casos de INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • A licitação será inexigível SEMPRE que houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, lembrando que as hipóteses previstas na lei são meramente EXEMPLIFICATIVAS, ao contrário da DISPENSA, onde as hipóteses são TAXATIVAS.

     

    Segundo a Lei, será inexigível em 3 hipóteses:

     

    1. FORNECEDOR EXCLUSIVO

    2. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO

    3. SERVIÇOS TÉCNICOS, DE NATUREZA SINGULAR E DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. (Cuidado aqui, os serviços técnicos profissionais especializados, em si, não são inexigíveis, só serão inexigíveis quando o serviço for de NATUREZA SINGULAR/NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)

     

    Sabendo as hipóteses de inexigibilidade já mata a questão, porém, é importante dar uma lida nas dispensáveis.

     

    TO ESCREVENDO PRA FIXAR!!!

  • INEXIGÍVEL X DISPENSÁVEL

     

    Não se exige porque não tem como haver uma disputa. Ou seja, o OBJETO é exclusivo.

     

    Dispensável é quando, apesar de poder LICITAR , a administração utiliza-se de sua DISCRICIONARIEDADE, para contratar sem licitação, a fim de atender o interesse público. Porém, a mesma há de observar os casos específicos, citados na lei 8666/93.

     

     

  • No caso, André, os itens II e V são casos de inexigibilidade. 

     

     

    Bons Estudos!

  • I- casos de guerra ou grave perturbação da ordem. DISPENSÁVEL
    II- contratação de profissional de qualquer setor artístico. INEXIGIVEL
    III- contratação de fornecimento de energia elétrica com concessionário. DISPENSÁVEL
    IV- intervenção da União, no domínio econômico, para normalizar o abastecimento. DISPENSÁVEL
    V- aquisição de material que só possa ser fornecido por produtor comercial exclusivo. INEXIGIVEL

  • Entendo que a afirmativa II da questão não é caso de dispensa e TAMBÉM NÃO É CASO DE INEXIGIBILIDADE... Para a contratação de profissional de setor artístico com inexigibilidade de licitação, é preciso que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, conforme dispõe o artigo 25, inciso III da Lei 8666/93. Logo, ao se dizer na assertiva somente a expressão "contratação de profissional de qualquer setor artístico", faz-se necessário a realização de procedimento licitatório, já que não foi especificado que se trata de um profissional consagrado.

  • I- Dispensável.

    II- Inexigível.

    III- Dispensável.

    IV- Dispensável.

    V- Inexigível.

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    II - ERRADO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    III - CERTO: Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; 

    IV - CERTO: Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    V - ERRADO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Sabendo duas das três opções de inexigibilidade, vc mata a questão por eliminação.

    1) Exclusividade de fornecedor (vedada indicação de marca);

    2) Serviço técnico + natureza singular + notória especialização (vedada publicidade/divulgação);

    3) Artista consagrado.