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ID
226081
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "c"

    Art. 4°, § 1° da Lei n° 12.016/09

    " Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a  imediata ciência pela autoridade."

  • CORRETO O GABARITO....

    LEI MANDADO DE SEGURANÇA

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado

  • e) Art. 6, § 6o da lei 12016. O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    • A) PODERÁ SER CONCEDIDO QUANDO SE TRATAR DE ATO DO QUAL CAIBA RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO, INDEPENDENTEMENTE DE CAUÇÃO.
    • B) PODERÁ SER CONCEDIDO QUANDO SE TRATAR DE DECISÃO JUDICIAL DA QUAL CAIBA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO.
    • C) PODERÁ SER CONCEDIDO QUANDO SE TRATAR DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
    • A,B,C ERRADAS
    •  
    • Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    • I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 
    • II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 
    • III - de decisão judicial transitada em julgado. 
     
    • D) PODERÁ O JUIZ, EM CASO DE URGÊNCIA, NOTIFICAR A AUTORIDADE POR TELEGRAMA.
    • CERTA
    • ART 4,§1º
    • E) O PEDIDO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PODERÁ SER RENOVADO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL, SE A DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO LHE HOUVER APRECIADO O MÉRITO.
    ART6. § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 
     
  • Súmula 429, STF. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade......

    TÔ CONFUSA.

  • Colega Heloisa VB,

    A súmula só se aplica quando for Contra ato omissivo da autoridade coatora porque não é possível suspender omissão. A pegadinha da questão é não mencionar “omissivo”. Logo B está incorreta.

  • A autoridade coatora é a pessoa que emitiu o ato, ou seja, o prefeito. O parecer é apenas opinativo, não vinculando o prefeito. Assim, o prefeito é a autoridade coatora.