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ID
2262100
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o artigo 36-B da LDB nº 9.394/96, é CORRETO afirmar que educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
    I – articulada com o ensino médio;
    II – subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.

  • Seção IV-A

    Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio
    (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    Art. 36-A.  Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.           (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    Parágrafo único.  A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.            (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    Art. 36-B.  A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:            (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I - articulada com o ensino médio;           (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.           (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    Parágrafo único.  A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:             (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;             (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;            (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.          (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

  • c)

    Articulada com o ensino médio; subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.

  • Esse capitulo da LDB da uma confusão na mente...

  • Alternativa C

    Se referir a palavra INTEGRADA - CONCOMITANTE é o Art 36 C.

    Já ajuda bastante.