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ID
2262154
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o artigo 56 da Lei nº 12.288, de 20 de julho 2010, no que se refere à implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do artigo 4º desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a:
I. Promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia.
II. Financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra.
III. Doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais.
IV. Incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Art. 56.  Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4o desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a:

    I - promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia;
    II - financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra;

    III - incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à divulgação de matérias relacionadas aos interesses da população negra;
    IV - incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras;
    V - iniciativas que incrementem o acesso e a permanência das pessoas negras na educação fundamental, média, técnica e superior;
    VI - apoio a programas e projetos dos governos estaduais, distrital e municipais e de entidades da sociedade civil voltados para a promoção da igualdade de oportunidades para a população negra;
    VII - apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memória e das tradições africanas e brasileiras.

  • GABARITO ERRADO!

    Art.56. " Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do Art. 4º desta lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a:

    I. PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTINIDADES EM EDUCAÇÃO, EMPREGO E MORADIA (ASSERTIVA I);

    II. FIANCIAMENTO DE PESQUISAS, NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E EMPREGO, VOLTADAS PARA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO NEGRA (ASSERTIVA II);

    III. incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à divulgação de matérias relacionadas aos interesses da população negra;

    IV. INCENTIVO A CRIAÇÃO E À MANUTENÇÃO DE MICROEMPRESAS ADMINISTRADAS POR PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS ( ASSERTIVA IV);

    V. iniciativas que incremetem o acesso e a permanência das pessoas negras na educação fundamental, média, técnica e superior;

    VI. apoio a programas e projetos do governos estaduais, distrital e municipais e de entidades da sociedade civil voltadas para promoção da igualdade de oportunidades para a população negra,

    VII. apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memória e das tradicões africanas e brasileiras

     

    GABARITO: LETRA E

     

  •    A Doação de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais é uma espécie de fonte de custeio.

  •  

    A assertiva III está escrita de forma correta. O ERRO, contudo, é que ela não faz parte do rol presente no ART. 56, e sim do ART. 57 

     

    Art. 57. Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos
    orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento das ações de que trata o art. 56:

     

    III - doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou
    internacionais;
     

  • Gabarito: "E" >>> I, II e IV.

     

    I. Promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia.

    Correto, nos termos do art. 56, I, EIR: Art. 56.  Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4o desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a: I - promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia;

     

    II. Financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra.

    Correto, nos termos do art. 56, II, EIR: Art. 56.  Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4o desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a: II - financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra;

     

    III. Doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais.

    Errado. Aplicação do art. 57, III, EIR: Art. 57.  Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento das ações de que trata o art. 56:  III - doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais;

     

    IV. Incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras.

    Correto, nos termos do art. 56, IV, EIR: Art. 56.  Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4o desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a: IV - incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras;

  • e) I, II e IV.

    Art. 56.  Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4odesta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a:

    I - promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia;

    II - financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra;

    III - incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à divulgação de matérias relacionadas aos interesses da população negra;

    IV - incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras;

    V - iniciativas que incrementem o acesso e a permanência das pessoas negras na educação fundamental, média, técnica e superior;

    VI - apoio a programas e projetos dos governos estaduais, distrital e municipais e de entidades da sociedade civil voltados para a promoção da igualdade de oportunidades para a população negra;

    VII - apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memória e das tradições africanas e brasileiras.

     

    bons estudos!!

  • Para diferenciar o Art. 56 e 57 da Lei 12.288/2010 - EIR

    Quando falar do poder Publico é o Art. 56

    Quando falar de empresas ou entidades privadas é o Art. 57

     

  • não precisava nem saber a lei para responder: tratando-se de assunto que deva constar do PPA e LOA, não há que se falar em doação de empresa privada ou ONG....

  • Gab. E


    Vide comentário do Danilo silva.

  • Complemento..

    A maioria das ações deste artigo terminam com "ão"

    adoção ,

    modificação

    promoção

    eliminação

    estímulo

    implementação