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VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.
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Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao
cuidado de saúde;
dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se
doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou
psicológico;
incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao
paciente;
Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente;
Near miss: incidente que não atingiu o paciente
Incidente sem lesão: incidente que atingiu o paciente mas não causou dano.
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Segundo a Portaria 529 que Institui
o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) adota como definição de
gestão de risco a aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos,
condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que
afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente
e a imagem institucional.
Conforme a mesma portaria a
definição de dano é o comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou
qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte,
incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico.
Evento advers é o incidente que resulta em dano ao paciente.
Gabarito do Professor: Letra D
Bibliografia
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html
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Dado
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VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.
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Near miss:= quase erros
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Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao
cuidado de saúde;
dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;
incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao
paciente;
Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente;
Near miss: incidente que não atingiu o paciente
Incidente sem lesão: incidente que atingiu o paciente mas não causou dano.