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2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)
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Essa questão depois da MP 746 já está desatualizada.
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O erro está em dizer que a música é um conteúdo não obrigatório do ensino da Arte.
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Art. 26:
§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular OBRIGATÓRIO da educação básica.
§ 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.
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Segundo a nova atualização, a Educação Física é disciplina apenas do ensino FUNDAMENTAL! Portanto, tem duas opções erradas: B e C.
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educação física componente obrigatório da educ básica
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A música é conteúdo obrigatório em artes, mas não exclusivo