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ID
2263588
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a LDB (Lei Nº 9394/96), os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.           (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Questão desatualizada

  • Atualização desta Lei

    § 1o  A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.             (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

  • Questão está desatualizada

    § 1o  A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.             (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)