Letra: b
art 3 da lei 10,861/2004- dimensões institucionais consideradas na avaliação das instituições de educação superior
I. missão e plano de desenvolvimento institucional
II, política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização
III. a responsabilidade social da instituição
IV. a comunicação com a sociedade
V. as políticas de pessoal, as carreiras de corpo docente e do corpo técnico-administrativo
VI. organização e gestão da instituição
VII. infra-estrutura física
VIII. planejamento e avaliação
IX. políticas de atendimento aos estudantes
X. sustentabilidade financeira
5 Eixos abrangendo as 10 dimensões do SINAES*
*Extraído da Nota Técnica Nº 14/2014 – CGACGIES/DAES/INEP/MEC
Errada - a) Eixo 1 – Planejamento e Avaliação Institucional: considera apenas a dimensão 6 (Planejamento e Avaliação) do Sinaes. Na verdade é dimensão 8 e não 6.
Correta - b) Eixo 2 – Desenvolvimento Institucional: contempla as dimensões 1 (Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional) e 3 (Responsabilidade Social da Instituição) do Sinaes.
Errada - c) Eixo 3 – Políticas Administrativas: abrange as dimensões 6 (Planejamento e Avaliação), 3 (Responsabilidade Social da Instituição) do Sinaes. Correto seria Políticas Acadêmicas e dimensões 2 (Políticas para o Ensino, Pesquisa e Extensão), 4 (Comunicação com a sociedade) e 9 (Políticas de Atendimento aos Discentes)
Errada - d) Eixo 4 – Políticas de Gestão: compreende as dimensões 5 (Políticas de Pessoal), 6 (Planejamento e Avaliação) e 10 (Sustentabilidade Financeira) do Sinaes. Seria dimensões (5) Políticas de Pessoal; (6) Organização e Gestão da Instituição; (10) Sustentabilidade Financeira.
Errada e) Todas as opções estão corretas