"Para cada etapa do processo de licenciamento ambiental, é necessária a licença adequada:
no planejamento de um empreendimento ou de uma atividade, a licença prévia (LP);
na construção da obra, a licença de instalação (LI);
na operação ou funcionamento, a licença de operação (LO)."
Fonte: Cartilha de Licenciamento Ambiental - MMA
RESOLUÇÃO Nº 237/1997 (CONAMA)
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.