A PEC 33/2009 (Proposta de Emenda Constitucional) veio com o objetivo de reverter a decisão do STF e manter a obrigatoriedade do diploma para o registro de jornalista. Ela inclui no texto constitucional, como emenda, o artigo 220-A para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista seja "privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação".
A proposta prevê, no entanto, a possibilidade de atuação da figura do colaborador, sem vínculo empregatício com as empresas, para os não graduados, e também daqueles que conseguiram o registro profissional sem possuir diploma, antes da edição da lei.
Em 2012, a PEC 33/2009 foi aprovada em segundo turno pelo Senado Federal. Atualmente (2021), ainda aguarda ser votada na Câmara de Deputados, onde corre como PEC 206/2012.
Fontes:
https://www.comuniqueiro.com/dicionario/pec-dos-jornalistas-pec-33-09
https://www.comuniqueiro.com/dicionario/pec-206-2012
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=553109
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/92006