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Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm
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Erros de cada alternativa referente ao assunto constante no Art. 12 da LDB:
a)administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros na construção do projeto político-pedagógico. (não possui essa parte)
b)velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos diversos profissionais de educação. (a Lei cita apenas os docentes)
c)prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento através de programas de recuperação no final do ano letivo. (não possui essa parte)
d)articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
e)notificar ao Conselho Escolar e aos professores (Conselho TUTELAR, ao juiz competente
da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público) dos diversos componentes curriculares a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
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A questão quer saber qual alternativa possui uma atribuição dos estabelecimentos de ensino conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
a) Incorreta.
"...financeiros na construção do projeto político-pedagógico."
A parte acima não consta como uma atribuição dos estabelecimentos de ensino. Vejam o texto legal:
De acordo com o artigo 12, II, da LDB: "Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros."
b) Incorreta.
Os estabelecimentos de ensino velam de acordo com o artigo 12, IV, da LDB pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, e não por todos os profissionais da educação.
c) Incorreta.
"...através de programas de recuperação no final do ano letivo."
O erro foi a parte acima que não consta no artigo. Vejam o texto legal:
De acordo com o artigo 12, V, da LDB: "Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento."
d) Correta.
De acordo com o artigo 12, VI, da LDB: "Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola."
e) Incorreta.
O erro foi trazer a porcentagem errada, pois não é de 50% a quantidade acima de faltas, mas sim de 30%. Vejam o texto legal:
De acordo com o artigo 12, VIII, da LDB: "Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
Gabarito do monitor: D