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ID
2265043
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A LDB/1996 estabelece que a União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa. Nesse contexto, não cabe à União:

Alternativas
Comentários
  • Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.

    § 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.

    § 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:

    I - fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena;

    II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;

    III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;

    IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.

  • Essa questão nos exige conhecimentos sobre o apoio técnico e financeiro da União à educação intercultural indígena. Além disso, nos pede para identificar dentre as alternativas a única que, nesse contexto, não cabe à União; vale dizer, ela pede a alternativa incorreta.

    Vejamos o fundamento da LDB para a resolução da questão:

    Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.

    [...]

    § 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:

    I - fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena;

    II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;

    III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;

    IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.

    A partir da leitura dos dispositivos da LDB, podemos identificar que apenas a “letra E” está incorreta.

    GABARITO: alternativa “E”

  • Excelente questão

  • Hélcio Alcântara Cardoso - Direção Concursos

    Essa questão nos exige conhecimentos sobre o apoio técnico e financeiro da União à educação intercultural indígena. Além disso, nos pede para identificar dentre as alternativas a única que, nesse contexto, não cabe à União; vale dizer, ela pede a alternativa incorreta.

    Vejamos o fundamento da LDB para a resolução da questão:

    Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.

    [...]

    § 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:

    I - fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena;

    II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;

    III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;

    IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.

    A partir da leitura dos dispositivos da LDB, podemos identificar que apenas a “letra E” está incorreta.

    GABARITO: alternativa “E”