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Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
§ 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.
§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:
I - fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena;
II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;
III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;
IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.
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Essa questão nos exige conhecimentos sobre o apoio técnico e financeiro da União à educação intercultural indígena. Além disso, nos pede para identificar dentre as alternativas a única que, nesse contexto, não cabe à União; vale dizer, ela pede a alternativa incorreta.
Vejamos o fundamento da LDB para a resolução da questão:
Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
[...]
§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:
I - fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena;
II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;
III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;
IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.
A partir da leitura dos dispositivos da LDB, podemos identificar que apenas a “letra E” está incorreta.
GABARITO: alternativa “E”
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Excelente questão
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Hélcio Alcântara Cardoso - Direção Concursos
Essa questão nos exige conhecimentos sobre o apoio técnico e financeiro da União à educação intercultural indígena. Além disso, nos pede para identificar dentre as alternativas a única que, nesse contexto, não cabe à União; vale dizer, ela pede a alternativa incorreta.
Vejamos o fundamento da LDB para a resolução da questão:
Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
[...]
§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:
I - fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena;
II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;
III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;
IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.
A partir da leitura dos dispositivos da LDB, podemos identificar que apenas a “letra E” está incorreta.
GABARITO: alternativa “E”