Gabarito C
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as NORMAS da GESTÃO DEMOCRÁTICA do ensino público na educação BÁSICA, de acordo com as suas PECULIARIDADES e conforme os seguintes PRINCÍPIOS:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do PROJETO PEDAGÓGICO da escola;
II - participação das COMUNIDADES escolar e local em CONSELHOS ESCOLARES ou equivalentes.
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades ESCOLARES PÚBLICAS de educação BÁSICA que os integram progressivos graus de autonomia PEDAGÓGICA e ADMINISTRATIVA e de gestão FINANCEIRA, observadas as NORMAS GERAIS de direito FINANCEIRO público.