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Resposta no Art. 18, IV. Resolução Nº 2, de 30 de Janeiro 2012
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Até hoje espero essa valorização.
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Art. 18- Para a implementação das diretrizes, cabe aos sistemas de ensino prover:
-os recursos financeiros e materiais necessários à ampliação dos tempos e espaços dedicados ao trabalho educativo e espaços dedicados ao trabalho educativo nas unidades escolares.
-aquisição, produção, distribuição de materiais didáticos e escolares adequados.
-professores com jornada de trabalho e formação inclusive continuada adequadas ao desenvolvimento do currículo, bem como dos gestores e demais profissionais das unidades escolares.
-instrumentos de incentivo e valorização dos profissionais da educação com base em planoos de carreira e outros dispositivos voltados a esse fim.
-acompanhamento e avaliação dos programas e ações educativas nas respectivas redes e unidades escolares.
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As demais alternativas é de competência de quem?
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Art. 21. Para a implementação destas Diretrizes, cabe aos sistemas de ensino prover:
PRAIA
Professores com jornada de trabalho e formação, inclusive continuada, adequadas para o desenvolvimento do currículo, bem como dos gestores e demais profissionais das unidades escolares;
Recursos financeiros e materiais necessários à ampliação dos tempos e espaços dedicados ao trabalho educativo nas unidades escolares;
Aquisição, produção e/ou distribuição de materiais didáticos e escolares adequados;
Instrumentos de incentivo e valorização dos profissionais da educação, com base em planos de carreira e outros dispositivos voltados para esse fim;
Acompanhamento e avaliação dos programas e ações educativas nas respectivas redes e unidades escolares.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 (*) Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio