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Princípio da publicidade tem uma reserva quanto aos dados sigilosos e de segurança nacional.
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GABARITO E
Lei 12.527/2011
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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LAI. Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a ASSEGURAR o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes (no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público):
I - observância da PUBLICIDADE como preceito geral (ou seja, como regra) e do SIGILO como exceção;
II – (Transparência Ativa) divulgação de informações de interesse público, independentemente (de motivação) de (cidadão ou instituição requisitar) solicitações (principalmente, por meio da internet);
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – fomento (ou incentivo) ao desenvolvimento da cultura de transparência (ativa) na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade).
Comentários:
Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.
A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.
Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.
Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.
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a) Desenvolvimento do controle social da administração pública. (art. 3°, V, Lei 12.527/11)
b) Utilização de meios de comunicação, viabilizados pela tecnologia da informação. (art. 3°, III, Lei 12.527/11)
c) Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública. (art. 3°, IV, Lei 12.527/11)
d) Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações. (art. 3°, II, Lei 12.527/11)
e) Observância da publicidade como preceito geral, inclusive no que se refere às informações sigilosas. (art. 3°, I, Lei 12.527/11) (INCORRETA)
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A regra é a publicidade, porem há exceções que existem a necessidade de sigiloso.
gab. E
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Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento sobre Lei de Acesso à Informação.
Diante disso, vamos a uma breve
explicação.
A Lei n.º 12.527/11
regula o direito constituído na Carta Magna de acesso dos cidadãos às
informações públicas. O referido diploma legal é aplicável aos três poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Segundo a LAI (Lei de Acesso à Informação)
o acesso à informação pública é a regra, o sigilo constitui exceção. A lei
define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações
solicitadas à administração pública pelos cidadãos.
Neste sentido, a autoridade máxima de
cada órgão ou entidade, do poder executivo federal, deve publicar, anualmente,
em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e
informações administrativas, o rol de documentos classificados em cada grau de
sigilo, com identificação para referência futura.
O serviço de busca e fornecimento da
informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo
órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado
exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos
materiais utilizados.
Cabe destacar que é dever do Estado
controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus
órgãos e entidades, assegurando a sua proteção, conforme preceitua o art. 25 da
referida lei.
Ante o exposto, a alternativa correta é
a letra E, uma vez que existe a obrigatoriedade da publicidade como preceito
geral, porém essa regra não se aplica as informações sigilosas.
Fonte:
BRASIL. Lei n.º 12.527 de novembro de
2011.
Gabarito do Professor: Letra
E.