Gabarito Letra B
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
bons estudos
Antes da Lei n° 11.638/2007 o Ativo era dividido em Circulante, Realizável a Longo Prazo e Permanente (o qual era subdividido em Investimentos, Imobilizado e Diferido).
Após a Lei n° 11.638/2007 o ativo Permanente passou a ser subdividido em Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido.
Posteriormente, com a edição da Medida Provisória n° 449/08, convertida em Lei n° 11.941/09, o Ativo passou a ser dividido em Circulante e Não Circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Assim, correta a alternativa B.