ID 2266192 Banca FADESP Órgão Prefeitura de Parauapebas - PA Ano 2014 Provas FADESP - 2014 - Prefeitura de Parauapebas - PA - Professor de Educação Básica I Disciplina Pedagogia Assuntos Legislação da Educação Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações O calendário escolar da Educação básica, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Alternativas poderá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do Conselho Municipal de Educação, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto legalmente. deverá adequar-se às peculiaridades locais, exceto as climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, com redução facultativa do número de horas letivas previsto legalmente. deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto legalmente. poderá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, com redução obrigatória do número de horas letivas previsto legalmente. Responder Comentários GAB C Lei 9.394/1996 - LDB Art. 23. § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei. Muita ATENÇÃO nessas palavras: DEVERÁ PODERÁ OBRIGATORIAMENTE PREFERENCIALMENTE ETC... A educação básica PODERÁ organizar-se em: -séries anuais, ciclos, períodos semestrais, alternância regular de período de estudo, grupos não seriados, forma diversa A escola PODERÁ reclassificar os alunos. O calendário escolar DEVERÁ se adequar às peculiaridades locais, inclusive, climáticas e econômicas, sem com isso reduzir o número de horas letivas. #PartiuPosse!