Gabarito A
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.