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ID
2266225
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Parauapebas - PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental, a educação de qualidade, como direito fundamental, é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa. É equitativa porque

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTOS
    Art. 3º O Ensino Fundamental se traduz como um direito público subjetivo de cada um
    e como dever do Estado e da família na sua oferta a todos.
    Art. 4º É dever do Estado garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e
    de qualidade, sem requisito de seleção.
    Parágrafo único. As escolas que ministram esse ensino deverão trabalhar considerando
    essa etapa da educação como aquela capaz de assegurar a cada um e a todos o acesso ao
    conhecimento e aos elementos da cultura imprescindíveis para o seu desenvolvimento pessoal
    e para a vida em sociedade, assim como os benefícios de uma formação comum,
    independentemente da grande diversidade da população escolar e das demandas sociais.
    Art. 5º O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano,
    constitui o fundamento maior destas Diretrizes. A educação, ao proporcionar o
    desenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos direitos civis, políticos,
    sociais e do direito à diferença, sendo ela mesma também um direito social, e possibilita a
    formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais.
    § 1º O Ensino Fundamental deve comprometer-se com uma educação com qualidade
    social, igualmente entendida como direito humano.
    § 2º A educação de qualidade, como um direito fundamental, é, antes de tudo,
    relevante, pertinente e equitativa.
    I – A relevância reporta-se à promoção de aprendizagens significativas do ponto de
    vista das exigências sociais e de desenvolvimento pessoal.
    II – A pertinência refere-se à possibilidade de atender às necessidades e às
    características dos estudantes de diversos contextos sociais e culturais e com diferentes
    capacidades e interesses.
    III – A equidade alude à importância de tratar de forma diferenciada o que se apresenta
    como desigual no ponto de partida, com vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens
    equiparáveis, assegurando a todos a igualdade de direito à educação.

    § 3º Na perspectiva de contribuir para a erradicação da pobreza e das desigualdades, a
    equidade requer que sejam oferecidos mais recursos e melhores condições às escolas menos
    providas e aos alunos que deles mais necessitem. Ao lado das políticas universais, dirigidas a
    todos sem requisito de seleção, é preciso também sustentar políticas reparadoras que
    assegurem maior apoio aos diferentes grupos sociais em desvantagem.
    § 4º A educação escolar, comprometida com a igualdade do acesso de todos ao
    conhecimento e especialmente empenhada em garantir esse acesso aos grupos da população
    em desvantagem na sociedade, será uma educação com qualidade social e contribuirá para
    dirimir as desigualdades historicamente produzidas, assegurando, assim, o ingresso, a
    permanência e o sucesso na escola, com a consequente redução da evasão, da retenção e das
    distorções de idade/ano/série (Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010,
    que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica).