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Art. 8º O Decreto nº 6.253, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º-A - Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado".
O que é a dupla matrícula? É o cômputo do estudante tanto na educação regular da rede pública, quanto no atendimento educacional especializado.
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Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado.
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GABARITO: LETRA A
→ Conforme Decreto de Nº 7611/2011:
>>> Art. 4º O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º-A do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺