A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico. Veja o que diz o art. 39, §1º:
Art. 39, §1º, ECA: a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta lei.
Dizer que a adoção é medida excepcional significa dizer que não será utilizada em todos os casos, uma vez que a prioridade é manter o infante junto à família biológica/natural e, somente em casos excepcionais, retirar o poder familiar. Já a característica de ser irrevogável quer dizer que a adoção não pode ser revogada, ou seja, os pais substitutos/adotivos não podem “devolver” a criança ou o adolescente.
Sendo assim, os pais adotivos não poderão revogar a adoção, devendo o pedido ser indeferido, independentemente do lapso temporal transcorrido após a adoção. Portanto, a única alternativa correta é a letra A.
Gabarito: A