Artigo 7 da Lei 13.507/2009: O Plenário do CONSEMA terá composição paritária entre órgãos e entidades governamentais e não governamentais do Estado e será integrado, na forma estabelecida em regulamento, por 36 membros e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade:
I - O Secretário do Meio Ambiente, que o presidirá;
II - 17 representantes de órgãos e entidades governamentais;
III - 18 representantes de entidades não governamentais, sendo 6 eleitos por entidades ambientalistas.