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ID
2268436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para os fins de aplicação das normas regulamentadoras (NRs) pertinentes, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual destinado ao trabalhador para a sua proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Conforme disposto nessas normas,

cabe ao empregador usar o EPI nas atividades que realize apenas para a finalidade a que o equipamento se destina.

Alternativas
Comentários
  • Gab: errado

     

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

     

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.