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ID
2268796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Um engenheiro designado para avaliar um edifício destinado a uso público adotou a NBR 14.653 para estabelecer um preço justo de negociação e aquisição do imóvel. Ao vistoriar o edifício, ele verificou a falta dos sistemas de ar condicionado central e de automação, que foram retirados e não foram substituídos. O proprietário do edifício, ao ser questionado a respeito da falta desses sistemas, informou ao engenheiro que a retirada foi feita devido à decrepitude dos equipamentos.

Considerando essa situação, julgue o item subsequente à luz da NBR 14.653.

Tendo em vista que o imóvel é destinado a uso público, o engenheiro deve classificá-lo como um bem intangível.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O bem está bem ali, tangível para todos. Pode-se aliená-lo isoladamente. Não é intangível.

  • Assertiva Errada.

    Definição segundo a Norma 14653;

    3.6.2 bem intangível: Bem não identificado materialmente (por exemplo: fundo de comércio, marcas e patentes).

    Bom estudo a todos!

  • @Anderson Trein  28 de Fevereiro de 2017, às 14h10

    Existe mesmo essa definição em norma? Curioso...

    O site da ABNT tá fora do ar agora, não consigo ver que norma é essa, mas o curioso é que a materialidade não é classificatória da tangibilidade do bem. Falei bonito. Existem bens intangíveis e materiais, assim como existem bens imateriais e tangíveis. Vi isso estudando pra fiscal de tributos. Tesão de matéria.

     

    só colocar no google "intangível e material" que aparecem diversos exemplos de bens assim. Diversos movimentos culturais são intangíveis e materiais.

  • Guilherme Rayol,

    Aqui tem a norma. Dá uma conferida nesse link. 

    http://dominaiconstrutora.com.br/midia/anexo/norma-referencia-para-avaliacao-5.pdf

     

    Bom estudo a todos!

  • Os bens abrangidos na NBR 14653 classificam-se em tangíveis e intangíveis:

    a) quanto aos tangíveis, destacam-se entre outros:

    - imóveis; - máquinas; - equipamentos; - veículos; - mobiliário e utensílios; - acessórios; - matérias-primas e outras mercadorias;- infra-estruturas; - instalações; - recursos naturais; - recursos ambientais; - culturas agrícolas; - semoventes;

    b) Quanto aos intangíveis, destacam-se entre outros:

    - empreendimentos de base imobiliária, industrial ou rural; - fundos de comércio; - marcas; - patentes.

    O bem (imóvel) é tangível, independente do fim para o qual ele será destinado.

  • NBR 14653: 

    3.6.1 bem tangível: Bem identificado materialmente (por exemplo: imóveis, equipamentos, matérias-primas). 

    3.6.2 bem intangível: Bem não identificado materialmente (por exemplo: fundo de comércio, marcas e patentes).

  • 3.6 bem: Coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que integra um patrimônio.

     

    3.6.1 bem tangível: Bem identificado materialmente (por exemplo: imóveis, equipamentos, matérias-primas).

     

    3.6.2 bem intangível: Bem não identificado materialmente (por exemplo: fundo de comércio, marcas e patentes).

     

    NBR 14653-1

  • ERRADO

     

    3.6.1 bem tangível: Bem identificado materialmente (por exemplo: imóveis, equipamentos, matérias-primas).


    3.6.2 bem intangível: Bem não identificado materialmente (por exemplo: fundo de comércio, marcas e patentes).