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ID
2268832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante um processo de subdivisão de determinada gleba em lotes destinados a edificação, foi constatado que seria necessária a abertura de novas vias de circulação para o parcelamento do solo. Além disso, a gleba era cortada por um córrego, e a área dos lotes englobava mais de uma circunscrição imobiliária.

Tendo como referência as informações apresentadas nessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo com base na legislação vigente.

O registro do parcelamento deve ser requerido, primeiramente, à circunscrição imobiliária em que estiver localizada a maior parte da área loteada, não sendo permitido o registro de que um lote se situa em mais de uma circunscrição.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.766/79 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

    Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.

     

    § 1º  Nenhum lote poderá situar-se em mais de uma circunscrição.