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ID
2268838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante um processo de subdivisão de determinada gleba em lotes destinados a edificação, foi constatado que seria necessária a abertura de novas vias de circulação para o parcelamento do solo. Além disso, a gleba era cortada por um córrego, e a área dos lotes englobava mais de uma circunscrição imobiliária.

Tendo como referência as informações apresentadas nessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo com base na legislação vigente.

A necessidade de abertura de novas vias de circulação caracteriza o parcelamento como desmembramento.

Alternativas
Comentários
  • A necessidade de abertura de novas vias caracteriza o parcelamento como LOTEAMENTO.

  • loteamento - divisão com inclusão de novas vias

    Desmembramento - divisão com utilização das vias públicas existentes

  • Gabarito: ERRADO

     

    (LEI 6.766/1979)

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

  • A necessidade de abertura de novas vias de circulação caracteriza o parcelamento como LOTEAMENTO.

    A necessidade de aproveitamento das vias existentes de circulação caracteriza o parcelamento como DESMEMBRAMENTO.

  • § 2  Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.