SóProvas


ID
2268871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Resolução CONAMA n.º 237/1997, que trata de licenciamento ambiental, julgue o item que se segue.

A renovação da licença de operação depende da avaliação da atividade no período de vigência anterior.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 237/1997 CONAMA

    Art. 18

    § 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada:

    1.    aumentar ou diminuir o seu prazo de validade,

    2.    após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou 

    3.    empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.

  • RESOLUÇÃO Nº 237/1997 - CONAMA

     

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    (...)

    § 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.

     

    Avante!

  • FALSO.

    Art. 18 da Resolução n° 237/1997 - CONAMA

    § 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.

     

    Cuidado para não confundir a avaliação do período anterior na renovação com a prorrogação automática.

    § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

  • GABARITO - CERTO! 

    RESOLUÇÃO Nº 237/1997 - CONAMA

    Art. 18, § 3º

  • Achei essa questão duvidosa quando fala que DEPENDE da avaliação da atividade no período de vigência anterior.

    É fato que o  Art. 18 da Resolução n° 237/1997 - CONAMA fala que:

    § 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.

    Mas e se a renovação for pra manter o mesmo prazo da licença anterior? (sem aumentar ou diminuir), é obrigatória a avaliação da atividade pra concessão da nova licença? Lendo o § 3º me parece que não, pois a avaliação deve ocorrer quando o órgão ambientar for aumentar ou diminuir o prazo...

    Enfim, se puderem me esclarecer...  :)

  • Lendo e relendo o §3º do art. 18 e os comentários e justificativas dos colegas, eu ainda não consigo me convencer de que a questão esteja certa.

     

    Na minha interpretação não é a renovação da LO que depende da avaliação do desempenho ambiental no período de vigência anterior, mas sim o aumento ou redução do prazo de validade NA sua renovação (e não para sua renovação).

     

    § 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.

     

    Eu até entendo que talvez a interpretação que se deva dar ao item na Resolução seja a de que a renovação da LO depende da avaliação de desempenho, mas, para mim, é bem claro que não está escrito isso.

    Bom, continuarei acompanhando...

  • Gabarito é C. Tem comentário dizendo que é Errado... o.O

  • RESOLUÇÃO  237/1997 CONAMA

     

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos.

     

    § 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada,

     

    a) aumentar ou diminuir o seu prazo de validade,

    b) após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou

    c) empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.

     

     

    http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html

     

    ALTERNATIVA: CERTA

     

     

     

    O que você tem todo mundo pode ter, mas o que você é, ninguém pode ser.