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ID
2268874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Resolução CONAMA n.º 237/1997, que trata de licenciamento ambiental, julgue o item que se segue.

São quatro as licenças ambientais expedidas pelo poder público: licença prévia, licença de instalação, licença de operação e licença de manutenção.

Alternativas
Comentários
  • EXCETO LICENÇA DE MANUTENÇÃO.

  • Afirmativa ERRADA. Não há licença de manutenção dentre as licenças previstas na Resolução nº. 237/97 do CONAMA.

     

    Art. 8º O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

     

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação;

     

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, das quais constituem motivos determinantes;

     

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

     

     

    Bons estudos! ;)

  • Resolução 237 CONAMA

    OBS: 

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

     

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

     

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

     

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

  • ERRADO

     

               Uso a seguinte técnica para lembrar. Confesso que é um tanto "nada a ver", masss...basta lembrar quando erámos crianças e conversávamos incessantemente durante a aula e a Tia dizia: "não quero ouvir mais nem um PIO, se quiser conversar pode dar LICENÇA da aula". Pois bem, a dica é:

     

    Licenças:

     

    P: prévia

    I: instalação

    O: operação

     

  • TEMA: LICENÇAS AMBIENTAIS.

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    § 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os p

  • kkkkkkkkkkkk amei Alexandre delegas!

     

  • RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997      CONAMA

     

     

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

     


    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

     

     

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

     

     

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

     

     

    ALTERNATIVA: ERRADA

     

     

     

    http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html

     

     

     

     

    SALMOS 31:24

    Esforçai-vos, e ele fortalecerá o vosso coração, vós todos que esperais no Senhor.

    Somos feitos de carne, mas temos de viver como se fôssemos de ferro.

     

  • DECOREBA...

     

    Eu sei que é idiota ... mas a licença que fica no MEIO (instalação) só pode ter até MEIA dúzia de anos

  • Parabéns Alexandre  pela criatividade !

  • LP do LILO - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

  • Por uma questão lógica, licença de manutenção?

    Manutenção é procedimento de praxe.

    Imagina o Governo tendo de dar uma licença para um particular poder fazer manutenção.